Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

SURSIS

15/06/2023

O sursis é um instituto jurídico presente no sistema penal de muitos países, incluindo o Brasil. Ele se refere a uma suspensão condicional da pena, ou seja, a possibilidade de uma pessoa condenada por um crime cumprir sua pena em liberdade, desde que cumpra certas condições impostas pelo juiz.

O sursis é uma forma de aplicação da pena que visa a ressocialização do condenado, proporcionando-lhe uma chance de se reintegrar à sociedade sem o encarceramento imediato. Para que seja concedido, o juiz leva em consideração diversos critérios, como a natureza do crime, antecedentes criminais do réu, sua conduta social e o potencial de recuperação.

As condições impostas pelo juiz podem variar de caso para caso, mas geralmente envolvem a obrigação de o condenado não cometer novos crimes durante um período determinado, além do cumprimento de medidas estabelecidas, como prestação de serviços à comunidade, frequência a cursos de capacitação ou tratamento médico, por exemplo.

Caso o condenado cumpra todas as condições impostas durante o período determinado, a pena pode ser extinta, ou seja, ele não precisa cumprir o restante da pena em regime fechado. Porém, se houver descumprimento das condições, o sursis pode ser revogado, e o condenado deverá cumprir o restante da pena em regime prisional.

É importante ressaltar que o sursis não é aplicado em todos os casos e não se aplica a crimes mais graves ou hediondos. Além disso, o objetivo principal dessa medida é promover a ressocialização do condenado, buscando sua reintegração na sociedade, ao mesmo tempo em que se assegura a aplicação da justiça e a proteção da comunidade.

Fale Conosco
1
Fale Conosco