21/09/2024
O princípio da insignificância no crime de posse de munição, é necessária a análise das circunstâncias do caso concreto, não se podendo levar em conta apenas critérios quantitativos.
A jurisprudência do STJ considerava os crimes previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2033 como sendo de perigo abstrato, o que dispensava a prova de lesividade concreta da conduta. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a incidência do princípio da bagatela na posse de pequena quantidade de munição desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-lo.
É imperioso o vislumbre imediato da ausência de lesividade da conduta, o que não ocorre, por exemplo, quando a apreensão está atrelada à prática de outros delitos, ou mesmo quando há o acompanhamento das munições por arma de fogo, apta a preencher a tipicidade material do delito.
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