Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

A busca pessoal independerá de mandado.

17/05/2024

Eu vou te explicar tudo ao longo texto e também vou falar sobre as consequências de uma eventual ilegalidade que venha a ser praticada em um caso como esse. Eu sou Rogério Sousa, advogado criminalista, sócio do escritório ROGÉRIO SOUSA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.

O policial pode, de repente, parar uma pessoa e indagar, perguntar qual é o IMEI daquele celular. O que é o IMEI? Identificação Internacional de Equipamento Móvel (do inglês InternationalMobile Equipment Identity, com sigla IMEI). Em muitos estados do Brasil, temos o chamado Alerta Celular ou algum outro nome parecido, aqui na Bahia temos ALERTA CIDADÃO (https://alertacelular.ssp.ba.gov.br).

Para saber se no teu estado tem, basta você pesquisar no Google, coloque Alerta Celular seguido da sigla do teu estado. Às vezes aparece com um nome semelhante e você fica sabendo o que significa esse programa. Você cadastra ali o teu telefone, o número do IMEI do seu telefone, e depois, posteriormente, se acontecer desse telefone ser roubado, isso será alertado ali no próprio sistema. E se houver uma pessoa parada numa blitz ou de repente alguém preso esteja com seu telefone celular, esse telefone será recuperado e muitos telefones já foram recuperados através desse programa.


Então, muitas vezes acontece de uma pessoa ser parada em uma blitz, por exemplo, e o policial quer saber o número do IMEI daquele telefone. Então, vamos por partes: primeiramente você não é obrigado, a pessoa não é obrigada a fornecer o número do IMEI.

Mas pode existir uma busca pessoal, isso é possível pelo Código de Processo Penal, pelo artigo 244 do Código de Processo Penal. É possível sim a busca pessoal, desde que exista uma fundada suspeita, o que não pode acontecer do nada, de maneira totalmente aleatória.

O policial simplesmente pode exigir que uma pessoa entregue o aparelho celular, mas a busca pessoal ela pode existir sim. Mas esse policial pode forçar a pessoa a fornecer a senha para desbloqueio desse celular, porque para o IMEI aparecer temos algumas formas, pode ser digitando, mas isso a pessoa tem que permitir.

Então, imagine eu sou parado em uma blitz, por exemplo, o policial me pede o IMEI, ele pode fazer uma busca pessoal, pode. Mas se ele pegar o meu aparelho e o meu aparelho não tiver de forma externa esse IMEI, ele precisa da minha autorização para verificar internamente.

Alguns aparelhos têm de forma externa, tira a bateria ali perto do chip, já tem o número do IMEI. Então, na busca pessoal, ele pode conseguir esse número, mas caso não tenha, para que ele consiga esse número do IMEI, eu tenho que digitar um código no meu celular, como se eu fosse fazer uma ligação. Mas para isso, eu tenho que desbloquear o telefone e pode ser que eu não queira desbloquear o telefone.

Se eu desbloquear, se eu concordar e eu digitar asterisco jogo da velha + 06 e jogo da velha, imediatamente quando eu aperto no botão de ligar já aparecem os dados do IMEI.

Então, eu posso, se eu for solicitado por um policial, eu posso fazer isso no meu celular, mostrar para ele. Alguns chegam até a escanear para verificar e vão verificar se realmente a propriedade do telefone está certinha ou se aquele telefone está cadastrado no Alerta celular ou em algum outro tipo de programa parecido do governo do seu estado.

E se o celular for um celular furtado, um celular roubado, esse celular vai ser imediatamente apreendido. Mas e se a pessoa não concordar? A pessoa é obrigada? Não, não, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. E se, na verdade, o policial ele coagir a pessoa a fornecer a senha, a desbloquear ou forçar, obrigar, isso é crime de abuso de autoridade. Isso está lá no Artigo 13, inciso III, da Lei de Abuso de Autoridade: Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: inciso III, produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro, o agente publico pode ser penalizado com Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

Então, a pessoa que faz isso pratica crime de abuso de autoridade, e esse direito de não produzir prova contra si mesmo é garantido não somente pelo nosso Código de Processo Penal, mas também pela Constituição Federal. Agora, e se por um acaso houver essa busca pessoal e o celular estava desbloqueado ou a pessoa concordou e desbloqueou o celular quando ela foi parada, será que esse policial ele pode com prints daquela conversa depois, aquilo ser anexado numa investigação e aquilo gerar posteriormente uma condenação?

No dia 2 de Maio, em que o Superior Tribunal de Justiça é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil, entendeu que não, isso não é possível. O mero print ele não garante que aquela informação é fidedigna, que aquela informação de fato saiu dali, aquela informação ela pode inclusive ser apagada posteriormente.

Existe a necessidade de que haja o respeito à cadeia de custódia de prova, e o Brasil ele utiliza uma tecnologia, uma inteligência digital chamada Cellebrite, que é uma empresa israelense. Essa empresa é de 1999, então já é bastante antiga, e existe a utilização dela aqui no Brasil, dos equipamentos da Cellebrite.

Na verdade, não somente equipamentos, porque tem o hardware, mas tem o software também, e o Brasil utiliza as chamadas forças de lei. Então, as nossas polícias utilizam para fazer, por exemplo, desbloqueio extração de dados para que uma determinada informação que está num aparelho celular ou em alguma outra fonte seja utilizada como uma fonte fidedigna, e essa informação ela tem que ser extraída da forma adequada.

Então, esse celular ele é plugado, ele precisa estar presente, não é a interceptação, é uma forma legal de se fazer. Ele precisa estar presente, então é plugado ali o celular, aqueles dados ao desbloqueio, aqueles dados são extraídos. Vai existir uma pesquisa dentro daquele celular por palavras-chave, por fotos, por imagens. Se tiver mais um celular da pessoa, tudo vai ser investigado. Essas informações, elas vão ser reunidas, vão ser organizadas para que aí sim isso possa ser utilizado no processo penal.

Respondendo rapidamente e de forma mais objetiva à pergunta: pode sim haver busca pessoal com base no artigo 244. Porém, a pessoa não é obrigada, não pode ser obrigada a desbloquear o telefone, a fornecer senha, porque ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Se existe alguma coação em relação a isso, passa a existir crime de abuso de autoridade, previsto no artigo 13, inciso III, da Lei de Abuso de Autoridade.

 

Fale Conosco
1
Fale Conosco