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REINCIDÊNCIA CRIMINAL NÃO AUTORIZA PRISÃO PREVENTIVA.

21/04/2023

 

REINCIDÊNCIA CRIMINAL NÃO AUTORIZA PRISÃO PREVENTIVA.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liberdade para um homem condenado por tráfico.

"Ora, considerando-se que ninguém será preso senao por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, bem como que a fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição absoluta de sua validade (Constituição da República, art. 5°, inciso LXI, e art. 93, inciso IX, respectivamente), há de se exigir que o decreto de prisão preventiva venha sempre concretamente motivado, não fundado em meras conjecturas", pontuou o ministro.

ROGÉRIO SOUSA

ADVOGADO CRIMINALISTA

(71)99236-9946

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